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USAFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.162.423

USAFLEX é marca registrada no INPI e pertence a USAFLEX - INDÚSTRIA & COMÉRCIO S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, BOTAS, CHINELOS, SALTOS DE SAPATOS, SOLAS PARA CALÇADOS.;

Titular
  • USAFLEX - INDÚSTRIA & COMÉRCIO S/A · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
255921/01/2020Irregularidade respondida à Secretaria InternacionalIPAS820
255126/11/2019Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SIIPAS815O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850190328015, referente à marca USAFLEX, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos e/ou serviços incorretamente classificados, termos vagos para fins de classificação e termos incompreensíveis. Observe que a petição de código nº 3006 deverá ser pre
254805/11/2019Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria InternacionalIPAS797Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/10/2019
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798