SAPMistaMarca registrada
Processo 822.163.691
SAP é marca registrada no INPI e pertence a BRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/2013 e vale até 05/02/2033. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2024
- Registro concedidofev/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2753 | 10/10/2023 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimen |
| 2196 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2090 | — | 269 | — |
| 2031 | — | 286 | ATÉ A EXPIRAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.133 § 2º DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767