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CO - FACTOR IIINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.164.140

CO - FACTOR III é marca registrada no INPI e pertence a ALLTECH INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2007 e vale até 04/09/2027. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALLTECH INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2026 a 04/09/2027
com multa até 04/03/2028
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme a anotação de DISTRATO DO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES, DE PRIMEIRO GRAU. (datado de 15 de outubro de 2021), para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LT
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme a anotação de DISTRATO e LIBERAÇÃO FINAL de CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS (datado de 15 de outubro de 2021), para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Su
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme anotação para Penhor de PRIMEIRO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira), PAULO JOSÉ FUZETO RIGOLIN (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como A
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ACORDO DE PENHOR DE MARCA EEGISTRADA E PATENTE firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e GUILHERME SPRENGEL MINOZZO, (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). Datado em 27 de julho de 2016.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682