HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.164.515

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA é marca registrada no INPI e pertence a MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

briquetes de carvão; carvão [combustível]; carvão de lenha [combustível]; carvão vegetal [combustível]; combustíveis minerais; compostos para ligar pó; grafite lubrificante; óleo de alcatrão de carvão [óleo betuminoso]; óleo de carvão; pó de carvão [combustível]; poeira de carvão [combustível].

Titular
  • MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA. · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1772Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797