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MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.164.531

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA é marca registrada no INPI e pertence a MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

argamassa colante; argamassa de amianto; argamassa para construção; argamassa; argila; artes de construção em concreto; balastro (brita de escória); betume; cal; calcário argilosos; cascalho; cimento de amianto; cimento de magnésia; cimento para fornos; cimento; concreto; escórias de materiais de construção; estuque; fibrocimento; gesso; ladrilhos; lajes; lajotas; materiais para construção e revestimentos de paredes, muros e calçadas; partes de construção em concreto; pavimentos; pedras calcárias; pedras; pedras de escórias; pisos; placas de cimento; postes de cimento; rebocos de cimento; rejuntes; revestimentos para construção; vigas de cimento e/ou de concreto; e, demais produtos e subprodutos de mineração e seus derivados, conexos e/ou correlatos às suas atividades, incluídos nesta classe.

Titular
  • MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA. · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1774Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809