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MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.164.540

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA é marca registrada no INPI e pertence a MARINGÁ FERRO-LIGA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2011 e vale até 22/02/2031. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARINGÁ FERRO-LIGA S/A. · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
22/02/2011
Vigência até
22/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/02/2030 a 22/02/2031
com multa até 22/08/2031
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
2094Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620