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COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.164.582

COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2017 e vale até 06/06/2027. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO · SP/BR
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
06/06/2017
Vigência até
06/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2026 a 06/06/2027
com multa até 06/12/2027
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242206/06/2017Concessão de registroIPAS158
227619/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
222313/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí
1780210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426