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AV ANT-VIRUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.164.671

AV ANT-VIRUS é marca registrada no INPI e pertence a MARCIA DE FATIMA SOARES. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2524, de 21/05/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.11.227.5.25
Titular
  • MARCIA DE FATIMA SOARES · PR/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252421/05/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação de Nulidade de Registro tramitada perante a 01ª VF de Florianópolis/SC sob o nº 50187852120114047200 (Processo INPI Nº 52400.008482/2012). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2148569AÇÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA VF (SC) DE FLORIANÓPOLIS Nº 50187852120114047200 E INPI Nº 52400.008482/2012.
1909Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1873351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524