AOL.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.165.546
AOL.COM é marca registrada no INPI e pertence a AMERICA ONLINE, INC., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidonov/2004
Classificação: o que esta marca protege
serviços de comunicação e informática, a saber, fornecimento de acesso a redes de computador e a quadro de avisos a múltiplos usuários para a transferência e disseminação de uma enorme gama de informação através de redes de computador.
- AMERICA ONLINE, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2789 | 18/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/11/2004 e 16/11/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895