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THE REAL WORLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.168.189

THE REAL WORLD é marca registrada no INPI e pertence a VIACOM INTERNATIONAL INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de entretenimento e educação, em particular produção de eventos de entretenimentos ao vivo e serviços relacionados ao entretenimento através de filmes e televisão; serviços relacionados à organização de feiras, exposições, congressos, shows, eventos esportivos e culturais.

Titular
  • VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
Dannemann Siemsen Advogados

Dados do processo

Depósito
04/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2394
publicada em 22/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2046560NOME ALTERADO.
1923565CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.
1832401EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1770, DE 07/12/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1770Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394