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SUPERTECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.170.396

SUPERTEC é marca registrada no INPI e pertence a SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

vidro blindado [para veículos]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.2
Titular
  • SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO

Dados do processo

Depósito
17/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
249530/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 19/09/2011 e 09/01/2012.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
235601/03/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512