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RODEO MANIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.171.040

RODEO MANIA é marca registrada no INPI e pertence a CALLAMARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

botas, botinas, sapatos, camisas, calças, cintos [vestuário] e camisetas

Titular
  • CALLAMARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
17/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2025 a 06/06/2026
com multa até 06/12/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283903/06/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852