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VISANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.171.368

VISAN é marca registrada no INPI e pertence a LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2010 e vale até 28/09/2030. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos [oftálmicos]

Titular
  • LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
17/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2029 a 28/09/2030
com multa até 28/03/2031
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
277006/02/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
272207/03/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso embalagens de produtos demonstrando data de validade ou fabricação dentro do intervalo de investigação e a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de re
266211/01/2022Notificação de caducidadeIPAS338
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799