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TECNOMOLD SIGNSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.171.856

TECNOMOLD SIGNS é marca registrada no INPI e pertence a TECNOMOLD ARTIGOS PARA LETRISTAS E SERIGRAFOS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

brochas para pintar chapas [gravuras] clichês de tipografia cavaletes para a pintura cromolitografias gravar (pranchas ou placas para -) instrumentos para desenho pincéis (brochas) réguas para desenhar tipográficos (caracteres -) telas de tinta para duplicadores telas para a pintura traçar (estiletes para -) para desenho

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.327.5.1
Titular
  • TECNOMOLD ARTIGOS PARA LETRISTAS E SERIGRAFOS LTDA · PR/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRAS. DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
18/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2067821
2004Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRA PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT.: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838