CORPO A CORPONominativaMarca registrada
Processo 822.172.402
CORPO A CORPO é marca registrada no INPI e pertence a SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
agenciamento para artistas, agências de informações comerciais, agências de publicidade (agências de propaganda), aluguel de espaço publicitário, comerciais de rádio, demonstração de produtos, distribuição de amostras, feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários, jornais (assinatura de -) (para terceiros), marketing (estudos de -), material publicitário (atualização de -), material publicitário (distribuição de -), mercadológicas (pesquisas -), modelos/manequins para publicidade ou promoção de vendas, opinião (pesquisa de -), orçamentos e avaliações de negócios, organização de exibições para fins comeciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa empresarial, pesquisas de opinião, pesquisas mercadológicas, promoção de vendas, propaganda para a televisão, publicação de textos de publicidade, publicidade, publicidade (agências de -) (agências de propaganda), publicidade (aluguel de material de -), publicidade (atualização de material de -), publicidade (publicação de textos de -), publicidade de rádio, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta publicitário (aluguel de espaço
- SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2095 | — | 565 | CED.1 - SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A |
| 1945 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1848 | — | 351 | — |
| 1823 | — | 090 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, EM PARTICULAR QUANTO AOS ITENS: "ASSINATURA DE JORNAIS PARA TERCEIROS", "PESQUISA DE OPINIÃO", "ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS", "PESQUISA EMPRESARIAL", "INTERMEDIAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EXCEDENTES NA INTERNET". CUMPRA-SE NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463