HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ECOLUMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.172.682

ECOLUME é marca registrada no INPI e pertence a GLD COMERCIAL LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

lâmpadas elétricas, tubos p/iluminação, luminárias, reatores e refletores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • GLD COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

Dados do processo

Depósito
18/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2025 a 09/05/2026
com multa até 09/11/2026
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2166565CED.1 - ABD COMERCIAL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904