C-LUTIONNominativaMarca registrada
Processo 822.173.204
C-LUTION é marca registrada no INPI e pertence a GERARD INDUSTRIES PTY LTD, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
sistemas de automatização para casas; equipamentos e aparelhos eletrônicos de controle; sistemas de controle eletrônico em rede para o controle da administração de edifícios e casas para melhorar o uso eficiente de energia, a comodidade, a segurança e o controle de iluminação; sistemas eletrônicos de segurança para casas e edifícios; sistemas detectores de movimento para segurança; programas de computação para seu uso na administração de edifícios e sistemas eletrônicos de controle de rede; partes e componentes de todos os produtos anteriormente mencionados que se incluem nesta classe.
- GERARD INDUSTRIES PTY LTD · AT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WANDERLEY E CAVALCANTI ADVOGADOS e nomeado novo representante Walter de Almeida Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1980 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1968 | — | 351 | — |
| 1923 | — | 230 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509