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QUALYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.175.584

QUALY é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/07/2007 e vale até 31/07/2027. Consta assim na revista nº 2428, de 18/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas com o leite predomina, patê de figado, geléia de frutas, geléias comestíveis em geral, iogurte, produtos do leite, manteiga, margarina, misturas contendo gorduras para fatias de pão, alimentos à base de peixe, pedações de frutas, presuntos, queijos, charcutaria, marmeladas, nata, salsichas, uvas secas.

Titular
  • SADIA S/A · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
20/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
31/07/2007
Vigência até
31/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2026 a 31/07/2027
com multa até 31/01/2028
Última publicação
revista 2428
publicada em 18/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1908Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2017 · revista nº 2428