HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ORLANDIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.175.614

ORLANDIA é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

empresas de importação/exportação de cereais, ervas, café em folha, grão em pó solúvel,substâncias de origem animal, vegetal e mineral, em bruto ou parcialmente preparados ou substâncias para alvejar, limpar, polir, desengordurar e desinfetaar, óleos e graxas de origem vegetal ou animal, para fins industriais, sementes e mudas para agricultura, silvicultura e horticultura, alimentos para animais, animais vivos e ovos, gorduras, óleos comestíveis, molhos, extratos, pickles, mostardas, vinagre, sal, pimenta, temperos, especiarias, essências alimentícias, sopas e produtos alimentíciios prontos e preparados, farinha para preparo de alimento humanoe animal.

Titular
  • PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA · SP/BR
Procurador
FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1824351ACRESCENTADO AO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO IMPORTATAÇÃO E EXPORTAÇÃO: " DE CEREAIS, ERVAS, CAFÉ EM FOLHA, GRÃO EM PÓ SOLÚVEL,SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E MINERAL, EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADOS OU SUBSTÂNCIAS PARA ALVEJAR, LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E DESINFETAAR, ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL, PARA FINS INDUSTRIAIS, SEMENTES E MUDAS PARA AGRICULTURA, SILVICULTURA E H

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904