BIG DOLLNominativaMarca registrada
Processo 822.175.720
BIG DOLL é marca registrada no INPI e pertence a FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
doces: maria mole, maria mole peito chocolate, maria mole peito colorido, fumaça, maria bonita, copo de banana, copo de leite, teta de nega, ab, suspiro, paçoca rolha, fondant de leite, doce de banana, gibi, pé de cabra, doce goma-geléia, amendoim crocante, pão de mel; balas mastigável: sortida mastydoll, menta mastydoll, yogurte morango mastydoll; balas recheadas: hortelã doll, maçã verde doll, café doll, morango doll, mel doll, sortida doll, yogurte/morango, amendoim crocante, cereja ice doll, menta ice doll, bala com chicle doll; pirulitos,apito;dollito; yogurte/morango, chocolate, todos incluídos nesta classe.
- FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1841 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1823 | — | 351 | ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE". |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397