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GELATERIA GIANLUCA ZAFFARINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.181.940

GELATERIA GIANLUCA ZAFFARI é marca registrada no INPI e pertence a DEZA DE ZAFFARI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DEZA DE ZAFFARI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
03/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185ARQUIVADA A PETIÇÃO DE PAN Nº 810080166789, DE 19/12/2008. A PROCURAÇÃO, DE 01/08/2006, SE ENCONTRAVA FORA DA VALIDADE DE UM ANO QUANDO A PETIÇÃO FOI PROTOCOLADA.
2201665DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE 810080166789, DE 19/12/2008, CNPJ 93.015006/0001-13, APRESENTAR PROCURAÇÃO VÁLIDA À ÉPOCA DO PROTOCOLO OU QUE RATIFIQUE ATOS PRATICADOS NAQUELA DATA.
2011511PET.ELETRÔNICA: 810080166789 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 19/12/2008
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478