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PETRO BULLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.182.890

PETRO BULL é marca registrada no INPI e pertence a BULL PETRÓLEO LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2005 e vale até 09/08/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de posto de gasolina, incluídos nesta classe, a saber: lavagem, lubrificação e polimento de veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • BULL PETRÓLEO LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
09/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/08/2024 a 09/08/2025
com multa até 09/02/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1805Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA ESTÁ ADEQUADA AOS SERVIÇOS PERTENCENTES À CLASSE NCL(8)-37 REQUERIDA, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO PELA REQUERENTE.
1764353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841