SPACEWAYNominativaMarca registrada
Processo 822.183.161
SPACEWAY é marca registrada no INPI e pertence a HUGHES ELECTRONICS CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoset/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
equipamento para o recebimento, processamento e transmissão de telecomunicações e sinais radiofônicos [sem fio], a saber, receptores, transmissores, terminais de usuários, antenas, placas de circuitos, circuitos receptores, equipamento [hardware] para comunicação sem fio e módulos via satélite, computador e telefone; caixas decodificadoras, controles remoto; dispositivos de exibição de vídeo; kits de instalação, incluídos nesta classe; equipamento de distribuição de vídeo.
- HUGHES ELECTRONICS CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1966 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1965 | — | 280 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO COM A EXCLUSÃO DOS PRODUTOS IDENTIFICADOS NA CLASSE NACIONAL 07:40, QUAIS SEJAM, "SATÉLITES E SEUS COMPONENTES". |
| 1813 | — | 210 | INDEFERIMENTO PARCIAL |
| 1790 | — | 351 | FORAM EXCLUÍDOS "SATÉLITES E SUAS PARTES [CL-07.40/60]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-09.35/45/55]. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492