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SKINBREAKFASTNominativaEncerrada

Processo 822.183.374

SKINBREAKFAST é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUT JEANNE PIAUBERT, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria, a saber, perfume e águas de toalete; produtos de beleza, a saber, ruge, sombras para os olhos, bases para maquiagem, máscaras de beleza e para rosto, batons, esmaltes e removedores; loções, cremes e outros removedores de maquiagem, produtos para o toalete, a saber, xampus, sais para o banho, geís para o banho e para o chuveiro, espumas para o banho, sabonetes para o toalete; óleos essenciais, cosmésticos, loções para os cabelos; espumas. cremes e sabões para o barbear; loções e bálsamos para uso após o barbear; dentifrícios; produtos para bronzeamento, a saber, óleos de bronzear, leites, loções e cremes; cremes autobronzeadores; produtos para o bronzeamento da pele; preparados não medicamentosos para o cuidado da pele, corpo, rosto, olhos, lábios, pescoço, seios, mãos, pernas e para os pés; cremes anti-rugas; cremes e loções vitalizantes e tonificantes não medicamentosos; cremes e loções hidratantes; cremes granulados; desodorantes para uso pessoal; produtos de limpeza para uso pessoal.

Titular
  • INSTITUT JEANNE PIAUBERT · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
09/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2146560NOME ALTERADO.
1813Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1791351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888