NUTRATNominativaMarca registrada
Processo 822.183.765
NUTRAT é marca registrada no INPI e pertence a PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2005 e vale até 10/05/2025. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, óleos de amêndoas, sabonete de amêndoas, batons para os lábios, cosméticos, cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, produtos descolorantes, desodorantes para uso pessoal, produtos depilatórios, desodorante (sabonete), esmalte para as unhas, lápis de sobrancelhas, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, pó para maquiagem, óleos para limpeza, preparações para ondular os cabelos, perfumes, sabonetes, tinturas para os cabelos, xampus.
- PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços esp |
| 2654 | 16/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2646 | 21/09/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790