HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BATLINKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.184.133

BATLINK é marca registrada no INPI e pertence a DC COMICS, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

figuras de brinquedo de ação e seus acessórios; brinquedos de pelúcia; brinquedos de banheira; brinquedos com assento; veículos de brinquedo; bonecas; discos voadores; unidades de jogo eletrônico portátil; equipamento de jogo vendido como unidades para jogar um jogo de tabuleiro, marionetes, roupas para bonecas, brinquedos pneumáticos, brinquedos de plástico infláveis, brinquedos associativos para crianças, brinquedos de controle remoto, brinquedos musicais, brinquedos para areia, brinquedos de construção, brinquedos de tiro ao alvo, brinquedos com enchimento, brinquedos em miniatura e brinquedos audiocontrolados; quebra-cabeças; pranchas de skate; patins de gelo; brinquedos de esguichar água; bolas, bolas de futebol, bolas esportivas, bolas de baseball, bolas de basquete, luvas de baseball.

Titular
  • DC COMICS · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1761Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804