HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIKUITINominativaEncerrada

Processo 822.184.630

VIKUITI é marca registrada no INPI e pertence a 3M COMPANY, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

películas e folhas plásticas, termoplásticas e poliméricas para controle de iluminação usados para realçar e controlar o brilho, direção de luz, contraste, visibilidade ou consumo de energia em tela de monitor de computador, telas para computadores do tipo laptop e outros computadores monitores e telas grandes e pequenas para telefones, pagers e outros dispositivos eletrônicos portáteis, telas de televisão e telas de monitor de vídeo, terminais de exibição de vídeo, telas de imagem virtual e visores óticos, telas de instrumentação eletrônicas, telas de máquinas de venda, projetores, telas de projeção frontal e dianteira, e sinais luminosos e não luminosos; películas e folhas plásticas, termoplásticas e poliméricas para controle de iluminação e infra-vermelho usados para realçar e controlar o brilho, direção de luz, contraste, visibilidade e conservação de energia térmica em janelas, vidros de automóveis e outros vidros; folhas e películas plásticas metalizadas e não metalizadas usadas para realçar, alterar e controlar o uso de luz em aparelhos de iluminação e em tubos e lâmpadas elétricas.

Titular
  • 3M COMPANY · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
10/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1800351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/698,299 · 10/05/1999

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897