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ALUPLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.184.753

ALUPLUS é marca registrada no INPI e pertence a CINEX INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2034. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

móveis, suas partes e acessórios, divisórias de madeira para móveis, cozinhas, armários, criados mudos, camas, roupeiros, mesas, cadeiras, poltronas, bancos, sofás, móveis para escritórios, guarnições não metálicas para móveis, peças do mobiliário, móveis de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CINEX INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA · RS/BR
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
04/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270616/11/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Declaração de finalidade devidamente preenchida.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1905560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779