BRASA FORTEMistaMarca registrada
Processo 822.185.636
BRASA FORTE é marca registrada no INPI e pertence a BRASA FORTE COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
carvão [combustível], carvão vegetal [combustível], pó de carvão [combustível].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRASA FORTE COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | É preciso que o requerente entre com a petição de alteração de nome (serviço 348). Posteriormente, com a publicação do deferimento da petição de alteração de nome, para ter o certificado de registro com os dados atualizados do titular, deverá solicitar uma segunda via do certificado através do serviço 351. |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2071 | — | 565 | CED.- BRASA FORTE COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA |
| 1785 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819