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DISPENSA ENCERADEIRAMistaEncerrada

Processo 822.186.381

DISPENSA ENCERADEIRA é marca registrada no INPI e pertence a CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações para branquear; água sanitária; sais para branquear; soda para branquear; substâncias para uso em lavanderia [incluídas nesta classe]; amaciantes de tecidos; anil para lavanderia; corantes para lavanderia; produtos para alvejar roupa; produtos para limpar, polir e decapar; cêra para assoalhos; produtos para dar brilho, para polimento [incluídos nesta classe]; sabão desinfetante.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.7.1
Titular
  • CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1921560SEDE ALTERADA.
1780Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE: AMONÍACO: 01:90; PRODUTOS PARA REMOVER PINTURA, PRODUTOS ANTI-FERRUGEM: 02:20.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856