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GOLDEN DEFENSENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.188.813

GOLDEN DEFENSE é marca registrada no INPI e pertence a HELENA RUBINSTEIN, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, águas de toalete; géis e sais para banho e chuveiro; sabonetes; desodorantes corporais; cosméticos notadamente cremes, leites, loções , géis e pós para o rosto, o corpo e as mãos; leites, géis e óleos para bronzear e para serem aplicados após o banho de sol; produtos de maquiagem; xampús; géis, musses e preparados balsâmicos, produtos sob a forma de aerossol para o penteado e o cuidado dos cabelos; laquês para os cabelos; colorantes e produtos para a descoloração dos cabelos; produtos para ondulação e mise-en-plis dos cabelos; óleos essencais; dentifrícios.

Titular
  • HELENA RUBINSTEIN · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
12/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA BM&A Propriedade Intelectual Ltda JÁ CONSTAR COMO PROCURADOR NOS AUTOS DO PROCESSO.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1993351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 99/804079 22/07/1999 FR ·

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636