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SINTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.191.040

SINTE é marca registrada no INPI e pertence a CONSELHO FEDERATIVO DA TERAPIA HOLISTICA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços jurídicos incluídos nesta classe, a saber: serviços de sindicato, defender, dirigir e proteger a classe profissional, com assessoria juridica, representação sindical de assistência aos interesses coletivos e/ou individuais de seus associados, perante setores econômicos, administrativos, executivos e judiciais e legislativos, além de manter serviços de informações [consultoria profissionao, exceto na área de negócios] de interesse de seus associados, sem fins lucrativos.

Titular
  • CONSELHO FEDERATIVO DA TERAPIA HOLISTICA · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no art. 130, I da LPI.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496