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RECREIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.194.139

RECREIO é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL MARCAS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2572, de 22/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

aparelhos de locomoção de propulsão muscular, por terra (bicicleta, triciclos e congêneres), por água e por ar, incluindo partes e acessórios incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.1
Titular
  • ABRIL MARCAS LTDA · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1843Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1826351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572