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VIGORAMILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.195.151

VIGORAMIL é marca registrada no INPI e pertence a MELCOPROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

revigorante físico e mental.

Titular
  • MELCOPROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME · ES/BR
Procurador
JOSE RICARDO GONCALVES AZENHA

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2030 a 18/10/2031
com multa até 18/04/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
249713/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de março de 2012 a março de 2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170049882.
242130/05/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652