HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FERBARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.195.461

FERBAR é marca registrada no INPI e pertence a FERBAR-FERNANDO BARROS-PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

amêndoas confeitadas; batata (farinha de -) para uso alimentício; doces [confeitos]; especiarias; frutas (geléias de -) [confeitos]; ketchup [molho]; mel; molho de tomate; molhos [condimentos]; mostarda; tomate (molho de -).

Titular
  • FERBAR-FERNANDO BARROS-PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · PT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
26/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2035 a 09/05/2036
com multa até 09/11/2036
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1844Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1824351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892