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DECOLAR.COM.BRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.196.409

DECOLAR.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a DECOLAR.COM LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

atividades de agência de viagem e turismo [exceto reservas de hotel], reserva e/ou venda de passagens para qualquer meio de transporte, terrestre, aéreo, fluvial ou marítimo, bem como traslados de grupos de pessoas; prestação de serviços de recepção e atendimento de turistas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.5.127.5.1
Titular
  • DECOLAR.COM LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Petição de retificação atendidaIPAS566

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880