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DECOLARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.196.441

DECOLAR é marca registrada no INPI e pertence a DECOLAR.COM LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2019 e vale até 16/04/2029. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, EXCETO RESERVAS DE HOTEL; BEM COMO O ACOMPANHAMENTO DE TURISTAS, VISITAS TURÍSTICAS, VENDA DE PASSAGENS POR QUALQUER MEIO DE DE TRANSPORTE, RESERVA E/OU VENDA DE VIAGENS COMPLETAS.;

Titular
  • DECOLAR.COM LTDA. · SP/BR
Procurador
Marcela Waksman Ejnisman

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/04/2028 a 16/04/2029
com multa até 16/10/2029
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
251916/04/2019Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880