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CINECLICKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.196.948

CINECLICK é marca registrada no INPI e pertence a CINECLICK PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2011 e vale até 18/01/2031. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

prestação de serviços de informações via internet, relacionadas ao entretenimento, cultura e lazer, especificamente sobre cinema.

Titular
  • CINECLICK PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
18/01/2011
Vigência até
18/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/01/2030 a 18/01/2031
com multa até 18/07/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2089Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2075351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602