DOLLYNHOMistaMarca registrada
Processo 822.197.499
DOLLYNHO é marca registrada no INPI e pertence a DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/05/2010 e vale até 11/05/2030. Consta assim na revista nº 2537, de 20/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/2010
Classificação: o que esta marca protege
bebidas não alcóolicas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2487 | 04/09/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28. |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 565 | CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA |
| 2053 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537