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PRODUTOS REALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.197.928

PRODUTOS REAL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REZENDE LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

amendoins preparados

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REZENDE LTDA · SP/BR
Procurador
VMP - VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
24/10/2017
Vigência até
24/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2026 a 24/10/2027
com multa até 24/04/2028
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
245416/01/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
244224/10/2017Concessão de registroIPAS158
243108/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2208210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588