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SUPERBIDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.198.428

SUPERBID é marca registrada no INPI e pertence a ICONEXA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de promoção de vendas, via computador e internet, na comercialização de produtos de toda a natureza, de terceiros, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócio comercias.

Titular
  • ICONEXA S.A. · SP/BR
Procurador
LISE DE ALMEIDA KANDLER

Dados do processo

Depósito
02/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2066735PET.(SP) 018080034039 DE 03/06/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM TRANSFERÊNCA ANTERIOR. *INT. MARIA BEATRIZ DE BARROS SANTORO VILELA DOS REIS
2065735PET.(SP) 018060051650 DE 23/05/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM TRANSFERÊNCA ANTERIOR. *INT. MARIA BEATRIZ DE BARROS SANTORO VILELA DOS REIS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554