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TAG HEUERMistaEncerrada

Processo 822.201.330

TAG HEUER é marca registrada no INPI e pertence a TAG HEUER S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos de comunicação, tais como telefones, facsimiles, secretaria eletrônica e equipamentos de gravação, reprodução e transmissão de som e imagem, tais como videos k7, televisões, cd players, video games, lentes de contato, oculos de grau e suas armações, maquinas de calcular computar e processar informaçòes, modens, agendas eletrônicas e similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2524.15.127.5.1
Titular
  • TAG HEUER S.A. · CH
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
18/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2099560SEDE ALTERADA.
1774Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 8040 07/09/1999 CH ·

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848