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PRUMERICA FINANCIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.201.526

PRUMERICA FINANCIAL é marca registrada no INPI e pertence a THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2006 e vale até 01/03/2026. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

serviços financeiros; anuidades; serviços de financiamento corporativo; serviços bancários de investimento; serviços bancários comerciais; serviços de investimento de capital; serviços de cartão de crédito e de cartão de débito; serviços de fundos mútuos; serviços de carteira de compensação financeira; serviços de arrendamento mercantil (leasing) de bens imóveis; serviços financeiros de hipoteca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
01/03/2006
Vigência até
01/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/03/2025 a 01/03/2026
com multa até 01/09/2026
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1834401TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA AO REGISTRO DE MARCA.
1827Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
1763351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395