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SUPRIDATTA INFORMÁTICAMistaEncerrada

Processo 822.202.247

SUPRIDATTA INFORMÁTICA é marca registrada no INPI e pertence a SUPRIDATA INFORMÁTICA LTDA ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de manutenção, reparo, assistência técnica nas áreas de informática e de [aparelhos, máquinas e dispositivos eletro-eletrônicos típicos de] escritório .

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • SUPRIDATA INFORMÁTICA LTDA ME · PR/BR
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
27/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente Procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI.
1780Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "APARELHOS, MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ELETRO-ELETRÔNICOS TÍPICOS DE " ANTES DE "ESCRITÓRIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855