SUPRIDATTA INFORMÁTICAMistaEncerrada
Processo 822.202.247
SUPRIDATTA INFORMÁTICA é marca registrada no INPI e pertence a SUPRIDATA INFORMÁTICA LTDA ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de manutenção, reparo, assistência técnica nas áreas de informática e de [aparelhos, máquinas e dispositivos eletro-eletrônicos típicos de] escritório .
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPRIDATA INFORMÁTICA LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente Procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI. |
| 1780 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "APARELHOS, MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ELETRO-ELETRÔNICOS TÍPICOS DE " ANTES DE "ESCRITÓRIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855