PEGORARONominativaEncerrada
Processo 822.203.006
PEGORARO é marca registrada no INPI e pertence a AUTO POSTO PEGORARO LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
combustíveis, lubrificantes.
- AUTO POSTO PEGORARO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2331 | 08/09/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o protocolo de petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130120077, de 17/06/2013). |
| 2329 | 25/08/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832