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MGM OPERADORA TURISTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.203.782

MGM OPERADORA TURISTICA é marca registrada no INPI e pertence a HARMONIA OPERADORA TURÍSTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • HARMONIA OPERADORA TURÍSTICA LTDA · PR/BR
Procurador
ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280401/10/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
276502/01/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
273613/06/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
273002/05/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação da justa causa

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809

MGM OPERADORA TURISTICA — processo 822203782 no INPI