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NUTRI PONTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.203.952

NUTRI PONTAS é marca registrada no INPI e pertence a IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2782, de 30/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos em geral, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, condicionadores, cremes cosméticos, bronzeadores, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, água de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, produtos usados em depilação, gel pós depilação, gel pré depilação, água oxigenada, produtos neutralizantes para os cabelos, produtos para alisar os cabelos, produtos para barbear, cremes para o rosto, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos, maquiagem, sais de banho, óleos para limpeza, preparações descolorantes, leites de limpeza para toalete, lápis de sobrancelhas, laquês, rímel, sabonetes, sabonete líquido, esmalte para as unhas, batons.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
19/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782