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NEVERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.207.737

NEVER é marca registrada no INPI e pertence a NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; água de cheiro; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos [óleos essenciais]; preparações cosméticas para banhos; tintura para a barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; preparações bronzeadoras [cosméticos]; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; óleos essencias de cedro; cera para depilação; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; sabonetes desodorantes; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; óleos essenciais; extratos de flores [perfumaria]; bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; óleo de gaultheria; geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético]; ionona [perfumaria]; óleo de jasmim; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leites de

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2527.5.1
Titular
  • NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2025 a 15/08/2026
com multa até 15/02/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2075710ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ) *INT. ALTAIR DIAS DE MELLO & CIA LTDA
2052698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. PET (RJ) 020080076314 DE 21/05/2008 INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA.
1858Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1825351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409