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DEWALTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.208.156

DEWALT é marca registrada no INPI e pertence a THE BLACK & DECKER CORPORATION, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

ferramentas [elétricas] e máquinas mecânicas [uso doméstico], a saber: furadeiras, prensas de broca, esmerís, chaves de impacto, aplainadoras, máquinas de juntar chapas, desbastadeiras, lixadeiras, serras, a saber: serras para toras, serras circulares, brocas de serra de corte de meia esquadria, brocas de desbastadeira e brocas para chaves de fenda, porta-brocas e chaves porta-broca, abridor de furos; mandris de serra abre-furo, lâminas e rodas de serra, a saber: rodas abrasivas, rodas de esmerís, rodas de fio, e suas partes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1796Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca404RPI 1775, DE 11/01/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL.
1761351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827