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MAXIFOURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.210.304

MAXIFOUR é marca registrada no INPI e pertence a MAXIFOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de mercadorias nacionais e estrangeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.55.1.1
Titular
  • MAXIFOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Genova & Genova Marcas e Patentes LTDA

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852